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DE NEGÓCIOS INTERNACIONAIS

SERVIÇOS

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PROCEDIMENTOS DE VENDA

1) Comprador envia LOI – Carta de Intenção de Compra para BellaCon BR Foods, com todos os detalhes da intenção de compras, descrever o produto a ser adquirido, em total conformidade com as leis, normas e regulamentos nacionais e internacionais que são regidos pelos termos "INCOTERMS - TERMOS INTERNACIONAIS EM CONTRATO INTERNACIONAL DE COMPRA E VENDA" adotado por a ICC – Câmara de Comércio Internacional, confirando a intenção de realizar a operação nos seguintes termos e condições:

a) Produto: 
b) Especificações técnicas exigidas pelo comprador: 
c) Quantidade: ________/MT: 
d) Modalidade de Compra (SPOT ou contrato de 12 meses):
e) Preço alvo USD:
f) Entrega (CIF ou FOB):
g) Porto de Entrega: 
h) Fiança bancária: (SBLC ou DLC):
i) Forma de pagamento: 

2) BellaCon BR Foods fará uma seleção entre as melhores ofertas de vendas disponíveis pelos vendedores associados no Brasil, e solicitará uma SCO – Soft Offer Corporate, que será endereçado ao comprador.
3) Comprador analisa a SCO, e caso concorde com a oferta, envia Irrevocable Corporate Purchase Order - ICPO, juntamente com uma BCL – Bank Comfort Letter endereçada ao vendedor que assinou a SCO.
4) Vendedor emite Full Corporate Offer - FCO, ou Draft SPA.
5) O comprador assina FCO ou Draft SPA e devolve ao vendedor com Ready Willing and Able - RWA.
Nota: Sempre que o pagamento for efetuado com  DLC ou SBLC, o comprador deverá apresentar um RWA carimbado e assinado por seu gerente bancário em papel timbrado original do banco, com o preço de compra e valor nominal.
6) Banco do comprador deverá apresentar ao banco do vendedor o comprovante de fundos e palavreado da DLC ou SBLC.
7) Banco do vendedor deverá apresentar ao banco do comprador, a Performance Bond - PB no percentual 2% sobre o valor do Contrato. 
8) Vendedor realiza a due diligence do SPA, em 2 ou 3 dias úteis, o comprador e o vendedor analisam o pré-contrato SPA em conjunto. Após a conclusão da revisão, o comprador assina e fecha a primeira minuta da revisão do contrato e a devolve ao vendedor que a devolve ao comprador devidamente assinada e enviada somente em formato pdf.
9) Dentro de 35 a 45 dias o produto será entregue no porto de origem, free on board, para inspeção e despacho da SGS.
10) Após inspeção do SGS O banco do comprador transferirá via Suift MT-103, ou outros métodos de envio se acordado, 100% do valor total da carga, mediante apresentação dos documentos de envio/carregamento ao banco do vendedor;
11) A entrega começa de acordo com os termos e condições do contrato.

Atenciosamente, 

KYNASTON GEORGE PRREIRA
Chairman & CEO
NELSON ALVES DOS SANTOS
CEO of Agribusiness
GLENN RICHARD WEISBERGER
Lawyer and Certified Public Accountant USA

PROCEDIMENTOS

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ACRÔNIMOS ICC

 

 

  • ASWP - Any Safe World Port - É bastante comum que os vendedores de cimento ofereçam entrega em qualquer porto seguro do mundo à escolha do comprador.

  • BG - Garantia Bancária Garantia Bancária - É um instrumento financeiro emitido por um banco em nome de seus clientes em benefício da outra parte com a qual o cliente do banco contrata uma obrigação financeira. Caso o cliente do banco não pague o contrato, o beneficiário da garantia bancária pode recorrer e receber o pagamento.

  • BG 100% Payable Instument - É uma espécie de fiança bancária que reúne diversas condições. Deve ser emitido ou garantido por um banco mundial “top25”, é irrevogável, aceite e transferível. Deve também cobrir todo o valor do contrato e deve ser pago em dinheiro, mediante apresentação de documentos reconhecidos.

  • Bill of Lading (B / L) - Bill of Lading - é um contrato que define as condições para o transporte de uma carga. Este contrato é estabelecido pelo transportador e entregue ao exportador (vendedor) quando a carga é recebida e colocada a bordo do navio. O conhecimento de embarque é um documento imprescindível, pois comprova que o produto foi efetivamente embarcado e que a transportadora assumiu a responsabilidade de garantir a entrega ao comprador. Para solicitar o pagamento da remessa usando uma carta de crédito, o vendedor deve entregar o B / L (Conhecimento de Embarque) ao beneficiário ou ao banco emissor.

  • BCL - Carta de Conforto do Banco - Certificado de Capacidade Financeira do Banco - Carta emitida pelo banco pelo comprador ao vendedor. Esta carta indica que o comprador tem fundos suficientes para cobrir o custo do pedido. Um BCL é uma das primeiras peças de documentação que um potencial comprador deve fornecer a um vendedor para negociar um acordo. No entanto, isso não constitui um acordo de pagamento para o vendedor, nem responsabiliza a embalagem de forma alguma.

  • CIA - Cash In Advance - Prepayment - é uma modalidade de venda em que o valor total do preço de compra de um pedido deve ser pago antecipadamente. Este não é o procedimento padrão na indústria de comércio de cimento e não é aconselhável que o comprador pague adiantado pelo cimento que ainda não foi enviado.

  • CIF - Custo Seguro de Frete - Custo Seguro de Frete - Faz parte da operação padrão para comerciantes de cimento. Isso significa que o vendedor é responsável pelas despesas de envio e também pelo seguro, até que o produto chegue ao porto de destino.

  • O “clínquer” do Cimento Portland - o clínquer do cimento Portland - é um material nodular, cinza escuro, obtido pelo aquecimento do calcário e da argila a uma temperatura em torno de 1400ºC - 1500ºC. Os nódulos são moídos até um pó fino para a produção de cimento, com uma pequena quantidade de gesso adicionado para controlar as propriedades de configuração.

  • Commodities Exchange - Esta é uma associação que governa as regras comerciais de uma jurisdição. Estar familiarizado com as diretrizes da bolsa de mercadorias nas jurisdições em que você está fazendo negócios é sempre aconselhável.

  • Banco de confirmação - um banco de confirmação é um banco que concorda em honrar uma carta de crédito emitida por outro banco.

  • DC - Minuta de Contrato - Uma minuta de contrato é um contrato inicial que é redigido e enviado do vendedor ao comprador. O comprador tem a oportunidade de fazer alterações e enviar de volta ao vendedor para consideração. Este processo continua até que ambas as partes estejam satisfeitas com os termos do contrato.

  • FCO - Full Corporate Offer - É emitido pelo vendedor quando as etapas preliminares de negociação forem concluídas, como a emissão de uma carta de intenções (LOI) pelo comprador e a realização de uma "soft probe" (prova de fundos) em suas contas pelo vendedor. Um FCO é um documento que define os termos da venda.

  • FOB - Free on Board - Se as condições do comércio forem FOB, o vendedor deve fazer com que o cimento seja entregue no porto de escolha do comprador, a bordo de um navio também à escolha do comprador.

  • Contrato formal (final) - Quando a fase de negociação da minuta do contrato estiver concluída e ambas as partes estiverem satisfeitas, um contrato formal é redigido e assinado por ambas as partes. A Certificação GOST é o sistema de certificação de qualidade válido na Federação Russa (também pode ser chamado de Certificação GOST-R). A certificação GOST é muito importante para empresas russas e exportadores para a Rússia e é equivalente aos certificados ISO 9000 para empresas ocidentais. GOST é o indicador de qualidade aprovado para a Rússia. A certificação GOST não está relacionada apenas à gestão da qualidade da empresa, mas também aos produtos dela originados. Em outras palavras, testes de amostra são necessários para obter esses certificados. Esses testes são realizados em laboratórios credenciados pela GOSSTANDARD (Russian Governmental Standards Organization). Passados ​​os testes, os certificados são concedidos à empresa que os solicitou.

  • ICPO - Pedido de Compra Corporativo Irrevogável - É um documento elaborado por compradores comerciais e contém os detalhes das quantidades, o tipo de cimento e demais condições exigidas nos termos que o comprador deseja que proceda à venda. Depois de apresentado ao vendedor, o vendedor é considerado oficial e a empresa é obrigada a concretizar a venda.

  • ICPO Witn Banking Coordinates - Este é um ICPO que inclui os dados bancários da empresa para que o vendedor possa realizar uma “sondagem suave” em suas contas para certificar-se de que há fundos suficientes para cobrir o custo da compra.

  • IMFPA - contrato principal de proteção de taxa irrevogável. É um documento necessário para um processo de negociação onde os intermediários, corretores ou empresas obtêm a garantia da comissão. Este documento é um documento obrigatório para deter autoridade para adquirir sua comissão como pessoa física ou jurídica. É válido como signatário do comprador e do vendedor com seu consentimento e é um documento legal crucial para evitar qualquer tipo de discrepância quando se trata de distribuição de ações em uma negociação. O IMFPA é um acordo legal irrevogável e vinculativo entre um comprador, um vendedor e um corretor de negócios. A taxa só é paga se e quando a transação for concluída. A comissão e quando será paga são determinados pelo acordo de taxas acima mencionado. Normalmente, as taxas são transferidas automaticamente da conta bancária do comprador para o corretor de negócios quando o comprador paga pelo produto. Os termos e condições já estão mencionados nele, a fim de mantê-lo sob controle.

  • Carta de Crédito Irrevogável - Carta de Crédito Irrevogável - É o documento emitido pelo banco do comprador ao vendedor, que garante o pagamento mediante apresentação da documentação estipulada. Por ser um documento irrevogável, não pode ser cancelado e o banco do comprador é legalmente obrigado a efetuar o pagamento quando o beneficiário reúna as condições estabelecidas na carta de crédito.

  • Carta de crédito irrevogável confirmada - É uma carta de crédito irrevogável confirmada por outro banco, geralmente na jurisdição do beneficiário. O Banco Confirmação é um banco que se compromete a efectuar o pagamento da carta de crédito por conta do banco emissor quando o beneficiário satisfizer as condições descritas na carta de crédito. Banco Emissor - O banco emissor é o banco do comprador que emite fianças bancárias e cartas de crédito em nome de seu cliente.

  • LC / LOC - Carta de Crédito - Cartas de crédito são documentos emitidos pelo banco do comprador ao vendedor, que garantem o pagamento ao beneficiário da carta de crédito (o vendedor), desde que os termos e condições estabelecidos na carta sejam cumprido. . Isso geralmente significa enviar a documentação estipulada a um banco dentro do prazo definido.

  • LOI - Carta de Intenções - A carta de intenções é um documento emitido pelo comprador ao vendedor que indica o interesse do comprador em entrar em negociações com o vendedor, com a intenção de comprar cimento. A carta de intenções não é juridicamente vinculativa, mas fornece um ponto de partida para as negociações.

  • Conhecimento de embarque marítimo - Outro termo para conhecimento de embarque, referindo-se ao transporte que é realizado por navio. Para obter mais informações, consulte “Conhecimento de embarque”.

  • PDF - Prova de Fundos - Normalmente, a comprovação de recursos é obtida por meio de uma “soft probe” nas contas do comprador. A prova de fundos geralmente é exigida por um vendedor para continuar a negociar uma venda de cimento.

  • PB - Performance Bond - modalidade de fiança bancária emitida do vendedor para o comprador. Garante que o vendedor cumprirá os termos do contrato. Normalmente, emitido no valor de cinco por cento (5%) do valor total do contrato, um depósito pode ser feito pelo comprador, no caso de o vendedor quebrar o contrato e não fornecer o cimento que foi estipulado no contrato.

  • Prime Bank - Os 25 melhores bancos do mundo. Esses são bancos de confiança preferidos (ou, na maioria dos casos, até obrigatórios) no comércio de commodities.

  • Carta de crédito rotativo - uma carta de crédito rotativo é uma carta de crédito que pode ser usada várias vezes. Esses instrumentos financeiros são frequentemente implementados quando o vendedor deve fazer várias transferências para um comprador, permitindo que o vendedor solicite o pagamento de cada remessa sem a necessidade de emitir uma carta de crédito para cada remessa.

  • RWA - Ready Willing and Able - Ready, available and fit - Documento que é emitido pelo banco do comprador. O banco confirma que seu cliente possui fundos suficientes em sua conta e está disposto e capaz de assumir o contrato.

  • SBLC - Carta de Crédito Standby - Uma carta de crédito em espera é uma carta de crédito que atua como uma garantia do banco do comprador de que existem fundos suficientes para cobrir todos os custos de envio. Normalmente, cartas de crédito em espera não são usadas. Se um vendedor deseja ter o pagamento garantido pelo banco do comprador, uma carta de crédito normal é usada.

  • Sight LOC - Carta de Crédito à Vista - Carta de crédito paga mediante envio de carta de crédito, bem como documentação complementar, conforme estipulado na carta de crédito.

  • SPA (Acordo de Compra e Venda) - O que é um Acordo de Compra e Venda (SPA)? Um contrato de compra e venda (SPA) é um contrato legalmente vinculativo entre duas partes que requer uma transação entre um comprador e um vendedor. Os SPAs são normalmente usados ​​para transações imobiliárias, mas são encontrados em todas as áreas de negócios. O acordo finaliza os termos e condições da venda e é o culminar das negociações entre o comprador e o vendedor.

  • SWIFT - Society for Worldwide Inter Bank Financial Telecommunication - É um serviço globalizado responsável por facilitar a comunicação entre bancos. A maioria dos pagamentos é feita via SWIFT.

  • SGS Inspection - Société General de Surveillance - Antes de o cimento sair do porto de venda, é efectuada uma inspecção pela SGS, a empresa de inspecção independente mais conceituada do mundo do cimento. As inspeções da SGS garantem tranquilidade para o comprador, que pode ter garantido que o produto é de alta qualidade se aprovado pelos inspetores da SGS.

  • Soft Probe - É um método de confirmação usado pelos bancos para que um vendedor possa avaliar a capacidade de endividamento de um comprador. Tal consulta não fica registrada no cadastro do comprador e nada mais do que a confirmação ou não da disponibilidade do saldo é repassada ao vendedor.

  • SONCAP - NIGÉRIA - O objetivo da SONCAP é identificar produtos que representem riscos para os consumidores na Nigéria, garantindo que a segurança dos pedidos seja verificada antes de serem importados. Isso ajudará a garantir a proteção dos consumidores da Nigéria contra produtos inseguros ou abaixo do padrão, bem como a garantir que os fabricantes do país não sofram a concorrência desleal de tais produtos. Desde 1º de setembro de 2005, o SONCAP passou a ser obrigatório para os produtos de sua área de atuação. Esses produtos são conhecidos como Produtos Regulados e uma falha por parte dos exportadores em cumprir o SONCAP em relação a esses produtos pode resultar na rejeição de mercadorias ou em mais testes e atrasos nos portos da Nigéria. SONCAP é independente e complementar a qualquer processo de importação existente, assim como o PSI. A apresentação da Certificação SONCAP que consiste em um Certificado de Produto e um Certificado SONCAP será o meio pelo qual o programa será aplicado. Ambos os itens são documentos de autorização obrigatórios para produtos regulamentados, além de toda a documentação PSI. vários documentos e formulários solicitados por ambas as partes. Um dos documentos mais comumente solicitados, mas mal compreendidos, é o MT-799. Muitos vendedores de cimento pedem ao comprador uma MT-799 antes de fornecer a prova do produto ou prosseguir com a negociação.

 

 

SIGLAS E EXPRESSÕES DE COMÉRCIO INTERNACIONAL

 

 

  • ACF - Pés Cúbicos Atingíveis ou Espaço Cúbico Permitido.

  • Confirmação de Recebimento ou Confirmação de Recebimento - Notificação relacionada a algo recebido.

  • Admissão temporária - Regime aduaneiro especial que permite a importação de mercadoria que deve permanecer no País por prazo determinado, com suspensão total ou parcial dos tributos.

  • ADR - Artigos Dangereux de Route ou Transporte de Mercadorias Perigosas.

  • AD Valorem - Taxa de seguro cobrada sobre determinados fretes ou tarifas alfandegárias proporcional ao valor total dos produtos da operação (Nota Fiscal).

  • AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

  • ALADI (Associação Latino-americana de Integração) - Congregação de países que visam estabelecer um mercado comum latino-americano, formada por: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

  • Amostras sem valor comercial - Bens representados por quantidade, fragmentos ou partes, estritamente necessários para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade.

  • Armazém ou Armazém - Local coberto, onde os materiais / produtos são recebidos, classificados, armazenados e expedidos.

  • AWB - Air Waybill - Principais conhecimentos de transporte aéreo, abrangendo um HAWB (House Air Waybill - Guia de Transporte Aéreo emitido por um despachante).

  • Barra - Local próximo ao porto, seguro, onde os navios aguardam autorização para atracar no píer disponível ou determinado.

  • B / L (Conhecimento de Embarque) - Conhecimento de Embarque.

  • Lado bombordo - lado esquerdo do navio.

  • Depósito alfandegado - depósito alfandegário.

  • Break-Bulk - Expressão do transporte marítimo, que significa o transporte de carga geral ou fracionada.

  • Corretoras - Empresas especializadas na intermediação do fretamento marítimo.

  • Granel - Carga Granel, ou seja, sem embalagem.

  • Graneleiro - Graneleiro, ou seja, adequado para o transporte de granéis.

  • Bulk Container - Bulk Container, ou seja, adequado para o transporte de granéis.

  • Cabotagem - Navegação doméstica (ao longo da costa do país).

  • Cábrea - Equipamento utilizado nos portos para levantar grandes cargas pesadas ou materiais em obras, e que consiste em três pilares unidos no topo onde recebem uma polia por onde passa o cabo.

  • Calado - Expressão do transporte marítimo, que significa a profundidade em que cada navio fica submerso na água.

  • Tecnicamente, é a distância da profundidade da água à quilha do navio.

  • Capatazia - É o serviço geralmente utilizado nos portos, onde profissionais autônomos realizam o trabalho de movimentação de cargas.

  • CCR - Convênio de Crédito e Pagamento Recíproco - Sistema de pagamentos controlado por bancos centrais que cobre os países da ALADI e República Dominicana.

  • CI - Prova de Importação.

  • CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) - Cobrada sobre petróleo e derivados.

  • CIP - Cariage and Insurance Paid To.

  • Consignatário - Consignatário. Pessoa física ou jurídica indicada no documento de transporte que tem o direito de reclamar a mercadoria junto ao transportador, no destino. Para efeitos legais, presume-se o dono da carga.

  • Consolidação de Carga - Consiste na criação de cargas grandes a partir de várias outras pequenas. Resulta em economias de escala no custo do frete.

  • CPC - Colaboração para o Planejamento do Comércio.

  • CPT - Cariage Paid To ou Transporte Pago, para um local específico.

  • DAC (Depósito Alfandegado Certificado) - Regime aduaneiro especial que permite o depósito no mercado interno, sob regime aduaneiro, de produtos já comercializados no exterior, considerados exportados para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais.

  • DAF - Delivered At Frontier.

  • Demurrage ou Sobrestadia - Multa fixada em contrato, a ser paga pelo empreiteiro do navio, quando demorar mais do que o combinado nos portos de embarque ou desembarque. O termo também é utilizado para as diárias a serem pagas pelo importador após o período de estada gratuita concedida pelo agente de carga / armador.

  • Dead line - Prazo final para entrega da carga para embarque.

  • DEQ - Delivered Ex QUAY ou entrega no cais. O vendedor entrega a mercadoria no porto de destino.

  • DI (Declaração de Importação) - Documento básico do desembaraço de importação que deve conter a identificação do importador, classificação, valor aduaneiro e origem da mercadoria, entre outras informações.

  • DSI - Declaração Simplificada de Importação.

  • Draw-Back - Envolve a importação de componentes, sem pagamento de tributos (IPI, ICMS, Frete Adicional para Renovação da Marinha Mercante e Imposto sobre Prestação de Serviços Estaduais de Transporte), vinculado a compromisso de exportação.

  • DSE - Declaração Simplificada de Exportação.

  • EADI - Estação Aduaneira do Interior.

  • ELQ - Quantidade Logística Econômica. É a quantidade que minimiza o custo logístico.

  • Embalagem ou Embalagem - Invólucro adequado, aplicado diretamente no produto para sua proteção e preservação até o consumo / uso final.

  • Entreposto aduaneiro - Regime especial que permite a importação de mercadoria estrangeira para armazenamento em área aduaneira pública, com suspensão do pagamento dos tributos.

  • Entreposto industrial sob controle informatizado - Regime especial que permite à empresa importar, com suspensão do pagamento de impostos, sob controle informatizado, mercadorias a serem submetidas à industrialização e posterior operação de exportação.

  • ETA - Expressão do transporte marítimo, que significa dia de atracação (chegada).

  • ETS - Expressão do transporte marítimo, que significa o dia da saída (zarpar). Exportação temporária - Saída de produtos do país, por tempo determinado, com

  • suspensão do pagamento de tributos, inclusive de exportação, sujeitos à reimportação no estado em que foram exportados.

  • FCL - Full Container Load.

  • FCR - Certificado de Recebimento de Remetente.

  • Feeder - Serviço marítimo para alimentar o hub port ou para distribuir as cargas nele concentradas.

  • Navio Alimentador - Navios de abastecimento.

  • FIO - Free In and Out ou isento de impostos de embarque e desembarque - As despesas de embarque são do exportador e as de desembarque do importador. Sem responsabilidade do armador.

  • Frete a Pagar no Destino - Semelhante ao frete a cobrar, porém, só pode ser pago no destino.

 

 

INCOTERMS - TERMOS INTERNACIONAIS EM

CONTRATO DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL

 

 

Grupo E

 

  • EXW - Ex Works - a mercadoria é entregue no estabelecimento do vendedor, em local designado. O comprador recebe a mercadoria no local de produção (fábrica, plantio, mina, depósito), na data acordada; todas as despesas e riscos são de responsabilidade do comprador, desde a retirada no local designado até o destino final; as obrigações e responsabilidades do vendedor são mínimas.

 

Grupo F

 

  • FCA - Free Carrier - Franco Carrier ou Free Carrier. A obrigação do vendedor cessa quando ele entrega a mercadoria, desembaraçada para exportação, à custódia do transportador indicado pelo comprador, no local designado; o desembaraço aduaneiro é de responsabilidade do vendedor.

  • FAS - Free Alongside Ship - Gratuito no lado do navio. A obrigação do vendedor é colocar a mercadoria junto ao costado do navio, no cais do porto de embarque designado ou em navios de transbordo. Com o advento dos Incoterms 2000, o desembaraço da mercadoria passa a ser de responsabilidade do vendedor, ao contrário da versão anterior quando era de responsabilidade do comprador.

  • FOB - Free on Board - Free on the ship. O vendedor, por sua conta e risco, deve colocar a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque designado. Cabe ao vendedor cumprir as formalidades de exportação; essa fórmula é a mais utilizada nas exportações brasileiras por via marítima ou nacional. Será utilizado o uso da cláusula FCA, no caso de utilização de transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo

 

Grupo C

 

  • CFR - Custo e Frete - Custo e Frete. As despesas decorrentes da colocação da mercadoria a bordo do navio, do frete até o porto de destino designado e das formalidades de exportação ficam por conta do vendedor; os riscos e danos da mercadoria, desde o momento em que é colocada a bordo do navio, no porto de embarque, são de responsabilidade do comprador, que deve contratar e arcar com o seguro e despesas de desembarque. Este termo pode ser usado apenas para transporte marítimo ou transporte fluvial doméstico. O termo CPT será utilizado quando o meio de transporte for rodoviário, ferroviário ou aéreo.

  • CIF - Custo, Seguro e Frete - Custo, Seguro e Frete. Cláusula de uso universal em que todas as despesas, incluindo seguro marítimo e frete, até a chegada da mercadoria no porto designado de destino, ficam por conta do vendedor; todos os riscos, desde o momento em que atravessa a amurada do navio, no porto de embarque, são de responsabilidade do comprador; o comprador recebe a mercadoria no porto de destino e arca com todas as despesas, como desembarque, impostos, taxas, direitos aduaneiros. Esta modalidade só pode ser utilizada para transporte marítimo. O termo CIP deve ser usado para casos de transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo.

  • CPT - Carriage Paid To - Transport Paid To. O vendedor paga o frete até o destino indicado; o comprador assume o ônus do risco de perda e dano, a partir do momento em que o transportador assume a custódia da mercadoria. Este termo pode ser usado independentemente da forma de transporte, inclusive multimodal.

  • CIP - Transporte e Seguro Pago para - Transporte e Seguro Pago para. O frete é pago pelo vendedor até o destino acordado; as responsabilidades são as mesmas indicadas no CPT, acrescidas do pagamento do seguro até ao destino; os riscos e danos são da responsabilidade do comprador quando o transportador assume a custódia da mercadoria. Este termo pode ser usado independentemente da forma de transporte, inclusive multimodal.

 

Grupo D

 

  • DAF - Delivered At Frontier - Delivered at Fonteira. A entrega da mercadoria é feita em ponto anterior à fronteira aduaneira com o país vizinho, desembaraçada para exportação, mas não desembaraçada para importação; a partir daí, a responsabilidade pelas despesas, perdas e danos é do comprador.

  • DES - Delivered Ex-Ship - Delivered to the Ship. O vendedor coloca a mercadoria, não desembaraçada, a bordo do navio, no porto de destino designado, à disposição do comprador; até chegar ao seu destino, o vendedor é responsável por perdas e danos. Este termo só pode ser usado quando se trata de transporte marítimo.

  • DEQ - Delivered Ex-Quay - Delivered at the Wharf. O vendedor entrega a mercadoria não desembaraçada ao comprador, no porto de destino designado; o vendedor é responsável pelos custos de entrega da mercadoria no porto de destino e desembarque no cais. Este Incoterm prevê que é responsabilidade do comprador desembaraçar as mercadorias para importação e pagar todas as formalidades, impostos, taxas e demais despesas relacionadas à importação, ao contrário dos Incoterms 1990.

  • DDU - Delivered Duty Unpaid - Delivered Unpaid Rights. Consiste na entrega da mercadoria dentro do país do comprador, descarregada; os riscos e despesas até a entrega da mercadoria são de responsabilidade do vendedor, exceto aqueles decorrentes do pagamento de direitos, impostos e demais encargos decorrentes da importação.

  • DDP - Delivered Duty Paid - Deliver Paid Rights. O vendedor cumpre os termos da negociação disponibilizando a mercadoria no país do importador, no local convencionado para o desembaraço para importação, mas sem o compromisso de efetuar o desembarque; o vendedor assume os riscos e custos relativos a impostos e outros encargos até a entrega da mercadoria; este termo representa a obrigação máxima do vendedor em oposição ao EXW.

 

 

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